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Sua cota condominial está cara?

O valor do rateio é justo? Continue conosco e descubra.

De maneira simples: a cota condominial é o valor cobrado dos condôminos para custear as despesas com toda a gestão do condomínio. O rateio de condomínio é o elemento mais relevante na administração, pois as verbas viabilizam a manutenção da operação do condomínio.
Entretanto, apesar da importância do rateio e da cota condominial de cada unidade, muitos moradores ainda não entendem como funciona a cobrança e nem sua real importância. Para acabar com quaisquer dúvidas, neste artigo, apresentaremos mais informações sobre o assunto. Continue lendo e saiba mais!

Por que a cota condominial é cobrada?

O condomínio cobra esta cota de cada condômino com o objetivo de custear as despesas mensais do empreendimento, tais como:
• Folha de pagamento dos colaboradores;
• Contas como água e energia elétrica;
• Compra de produtos de limpeza;
• Gastos com manutenções periódicas das áreas comuns;
• Outras despesas gerais do condomínio.

Assim, o rateio condominial é essencial para o bom funcionamento e gestão do condomínio. Por isso, é importante frisar que o pagamento de cotas condominiais está previsto no Art. 1.336 do Código Civil. O inciso I define que é dever do condômino contribuir para as despesas da administração
A divisão da cota condominial é feita a partir da fração ideal (proporção do terreno pertencente a cada condômino) das unidades. No entanto, esse rateio pode ser feito de forma diferenciada, caso a Convenção do condomínio permita.

Conheça quais são os tipos de cotas condominiais

Resumidamente, existem dois tipos de cotas condominiais. Abaixo, conheça quais são e suas diferenças:

1. Cota condominial ordinária

A cota condominial ordinária pode ser definida como o rateio do conjunto de custos referentes às necessidades básicas da administração do condomínio, como:
• Salários, encargos e contribuições previdenciárias dos funcionários do condomínio;
• Energia elétrica, gás, água nas áreas comuns;
• Pequenos reparos nas instalações elétricas e hidráulicas de uso coletivo;
• Manutenção das áreas comuns de lazer, como piscina, churrasqueira ou academia;
• Contratos de manutenção e conservação geral das instalações e equipamentos;
• Honorários da administradora e síndico
• Etc.

O rateio ordinário é o que se conhece efetivamente como o “custo do condomínio” no empreendimento. Seu valor é aprovado anualmente no item de discussão da previsão orçamentária na assembleia ordinária.
Caso a unidade esteja alugada, as cotas condominiais ordinárias devem ser pagas pelo locatário, de acordo com a Lei do Inquilinato.

2. Cota condominial extraordinária

Já a cota condominial extraordinária, que também deve ser objeto de aprovação em assembleia geral, é composta por rateio de despesas não recorrentes de manutenção do condomínio, ou gastos que se traduzem em investimentos, valorizando o patrimônio dos condôminos, por exemplo:
• Instalação de equipamentos de segurança, equipamentos contra incêndio, lazer, etc.
• Pinturas e revitalização das fachadas;
• Obras de reforma que alterem a estrutura integral do condomínio;
• Indenizações trabalhistas, previdenciárias ou cíveis.
• Constituição do fundo de reserva;
• Entre outros.
Esse tipo de cota condominial deve ser pago pelo proprietário do imóvel. Essa questão também é apontada pela Lei 8.245/91, também conhecida como Lei do Inquilinato.

2.1 – Fundo de Reserva – O que é e para que serve?

O fundo de reserva é uma forma de arrecadação extra, que pode ser considerada como um tipo de “Poupança do Condomínio”.
Seu principal objetivo é assegurar a continuidade do bom funcionamento do condomínio, em situações imprevistas e emergenciais. Esse tipo de reserva de recursos também possibilita a realização de reformas de maior porte a médio e longo prazo. A utilização dessa verba só deve ser permitida mediante aprovação em assembleia.
Normalmente consta na convenção do condomínio, o percentual da cota condominial que deve ser direcionado ao fundo de reserva.
Como em uma poupança, o fundo de reserva também pode ser aplicado em instituições financeiras, para não perder seu valor real.

E as despesas exclusivas?

As despesas exclusivas são todos os valores associados aos gastos e manutenções feitas em ambientes de propriedade privada.
Um exemplo de despesa exclusiva é o custo relacionado ao vazamento de água entre apartamentos, causados por problemas na rede horizontal de água.
Dessa forma, esse tipo de despesas não possui relação com as cotas condominiais. Logo, não devem ser pagas pelo condomínio e nem pelos demais condôminos. Como citamos acima, as cotas condominiais cobrem apenas as despesas coletivas.

O valor da cota condominial pode ser questionado?

O valor da cota condominial só pode ser definido com a aprovação em assembleia geral. Ao mesmo tempo, toda e qualquer alteração nos valores deve ser votada pelos condôminos. Se os moradores acharem que a cota está cara, é necessário conversar com o Síndico para que o condomínio convoque uma assembleia para discutir o assunto e verificar as possibilidades de redução, devendo ser analisado o custo-benefício e o impacto nos aspectos de conforto e segurança para o condomínio.
Enfim, não há dúvidas que a cota condominial é essencial para a manutenção e funcionamento do condomínio. Por isso, é imperativo que todos enxerguem a cota condominial como um meio de valorização do seu patrimônio, transformando assim a sua moradia ou local de trabalho em um lugar diferenciado para a família, amigos e colegas.
Viu como a cota condominial é imprescindível para o seu condomínio? Então, que tal conferir o nosso artigo sobre o como economizar no condomínio!