O condomínio precisa cumprir com suas obrigações tributárias e, para isso, o síndico deve desenvolver uma administração fiscal séria. Saiba como!
A área fiscal é complexa, e exige acompanhamento de mudanças, atualizações, até mesmo para os profissionais que atuam diariamente com ela, como contadores e advogados tributaristas. Por isso, não é surpresa que a administração fiscal do condomínio represente um desafio para os síndicos.
Por outro lado, é indispensável que essa administração de condomínios seja realizada de forma séria, responsável e competente. Afinal, se existe um problema no cumprimento das obrigações fiscais, as consequências para o condomínio (e todos os condôminos, além do próprio síndico) são graves, envolvendo processos e multas.
Para você dar o primeiro passo em direção a uma administração fiscal séria, veja alguns critérios importantes que devem ser observados imediatamente. Acompanhe:
1. Contratar uma administradora para auxiliar na administração fiscal
Devido à complexidade da tarefa, que exige conhecimentos múltiplos e atualizados em diversas áreas, os síndicos buscam o apoio de uma empresa especializada em administração condominial, que vai prestar todo o suporte em relação à administração fiscal. Porém, não basta contratar qualquer administradora de condomínios. Pois, sem escolher da forma correta, você pode acabar enfrentando dores de cabeça ainda maiores e até mesmo riscos legais.
Você precisa de uma parceira com credibilidade e reconhecimento no mercado. Para encontrá-la, é importante, observar se ela tem o selo PROAD. Para facilitar sua busca, no site do PROAD reunimos uma lista com todas as administradoras de condomínios certificadas em São Paulo.
Se você já contratou uma empresa de administração de condomínios, mas ela não tem o selo PROAD, lembre-se de que é seu direito trocar de empresa. Além disso, como síndico, também é seu dever proteger os interesses do condomínio, ou seja, contratando sempre os melhores prestadores de serviços.
2. Arquivar os comprovantes de recolhimento
Guardar, de forma organizada, os comprovantes de recolhimento dos tributos também é muito importante. Assim, caso receba algum questionamento no futuro, você terá os documentos para demonstrar que todas as obrigações fiscais estão em dia.
No entanto, para que isso seja possível, é preciso que a administradora de condomínios apresente os comprovantes ao síndico, já que ela realiza o processo de pagamento. Se a administradora não entrega esses documentos, pode ser um indício de que os tributos não estão sendo recolhidos corretamente, isto é, o condomínio pode estar sofrendo uma fraude.
Mesmo que o recolhimento esteja sendo realizado da forma correta, a empresa não pode reter esses comprovantes, que pertencem ao condomínio. Então, o síndico deve cobrar a entrega dos documentos.
3. Retirar a Certidão Negativa de Débito
Não basta acreditar que os tributos estão sendo recolhidos corretamente, é preciso ter uma informação concreta. Para isso, o síndico deve acessar regularmente os sites de órgãos públicos, como a prefeitura e a Receita Federal, e emitir suas CNDs – Certidões Negativas de Débito. Esse é o documento que atesta que o condomínio não tem dívidas tributárias pendentes.
4. Acompanhar a taxa de inadimplência
Um condomínio não é uma empresa. Ele não vende produtos, não presta serviços e, portanto, não tem lucro. Sua única receita vem das contribuições dos condôminos e é desse valor que sai o dinheiro para recolher os tributos, como INSS, FGTS, entre outros.
É necessário desenvolver um plano para recuperar os condôminos inadimplentes, de preferência, sem a necessidade de medidas legais.
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