Uma das figuras mais importantes para a administração de um condomínio é o zelador. Como o nome sugere, esse é o profissional responsável por zelar pelo bom andamento das atividades desempenhadas nos empreendimentos.
Ele é o braço direito do síndico e deve atuar como líder dos colaboradores. Além disso, é o responsável por gerenciar cronogramas com tarefas diárias, semanais, mensais e eventuais, de forma a manter a manutenção preventiva dos condomínios em dia.
Como esse é um profissional que está no dia a dia desses locais e convive de forma próxima com moradores, é comum que, além de suas tarefas como funcionário, também acabe exercendo serviços particulares a condôminos.
Nesse sentido, uma dúvida comum é se os serviços extras executados pelo zelador, além de usuais, são uma prática legal. É sobre isso que vamos falar nesse post!
Atribuições do zelador
As funções trabalhistas de um zelador são previstas nas convenções coletivas de associações e sindicatos e podem variar um pouco, conforme a região do condomínio. Entre suas principais tarefas estão:
- ter contato direto com a gestão do condomínio;
- gerenciar funcionários e transmitir ordens de seus superiores hierárquicos;
- fiscalizar o andamento de atividades por colaboradores e prestadores de serviços;
- verificar as áreas comuns do condomínio e fazer o levantamento de itens que precisam de manutenção ou reparos;
- zelar pelo sossego e harmonia do ambiente condominial;
- repassar ao síndico problemas ocorridos em sua ausência;
- retirar ou fiscalizar a coleta de lixo;
- distribuir correspondências nas unidades;
- fiscalizar os condomínios para que permaneçam em ótimo estado de limpeza e conservação;
- manter atualizada a lista de moradores por apartamento.
Execução de serviços particulares pelo zelador
Como comentamos e possivelmente você já sabe, uma prática comum dentro dos condomínios é “contratar” o zelador para a realização de serviços particulares nas unidades de condôminos.
Porém, apesar de frequente, será que essa prática é indicada? Apesar de a permissão depender do que aponta cada convenção coletiva, é preciso ponderar antes de “contratar” o profissional para a realização de atividades que não dizem respeito ao seu escopo de trabalho.
Isso porque esse tipo de atuação pode gerar uma série de dores de cabeça para o condomínio. A começar por acidentes de trabalho que possam acontecer dentro das unidades no horário de expediente. Nesse caso, quem responde judicialmente é o condomínio.
Além disso, o zelador pode vir a ter problemas, como os de pagamento, com condôminos, e a situação também acabar recaindo para a gestão. Como essa representa interesses coletivos, qualquer tipo de dor de cabeça acaba respingando sobre os moradores, incluindo prejuízos financeiros.
Evite problemas desnecessários
Por mais que possa parecer prático, o indicado é que o zelador, assim como outros profissionais do condomínio, exerça somente as atribuições para as quais foi designado, quando estiverem dentro do empreendimento.
Além disso, é importante que os moradores tenham bom senso ao solicitar determinados tipos de ajuda ao zelador, como pedir para que carregue sacolas, por exemplo. Essa não é uma atribuição do profissional e pode ser visto como acúmulo de função.
Apesar de o zelador ser um profissional normalmente próximo aos moradores, o ideal é que desempenhe somente as funções previamente combinadas em sua contratação.
Nosso artigo sobre a atuação do zelador e a execução de serviços particulares foi útil para você? Quer saber mais sobre esse e outros assuntos relacionados a condomínios? Então continue acompanhando o nosso blog!