A Receita Federal do Brasil deu início à 3ª fase do projeto EFD Reinf. Entenda o que é esta obrigação acessória, seus impactos no dia a dia do síndico e a sua relação com o eSocial para condomínios.
No mês de maio de 2021 foi implementada a 3ª fase de entrega da EFD Reinf e do eSocial para os condomínios. Nesta fase, serão informados os eventos periódicos das entidades do grupo 3 do cronograma elaborado pela Receita Federal, a qual pertencem os condomínios.
Com isso, o síndico incluirá nas suas obrigações e afazeres como representante legal do condomínio, mais uma tarefa: a responsabilidade de garantir a qualidade das informações prestadas na EFD Reinf e no eSocial.
Dessa forma, atender a legislação tributária e evitar qualquer tipo de sanção imposta pelo fisco governamental.
Para tanto, é necessário ficar atualizado sobre o assunto para entendê-lo corretamente.
Acompanhe a leitura e compreenda melhor a EFD Reinf e a relação dessa obrigação acessória com o eSocial para os condomínios.
O que é a EFD Reinf?
A Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais, também conhecida como EFD Reinf, é um dos módulos do Serviço Público de Escrituração Digital, o SPED. Foi criada para funcionar em complemento ao eSocial.
É utilizada pelas Pessoas Físicas e Pessoas Jurídicas, previstas na legislação que o regulamenta, para que escriturem as retenções de impostos, contribuições sociais e previdenciárias que não incidem sobre a folha de pagamento.
O objetivo da EFD Reinf é simplificar o cumprimento das obrigações acessórias e eliminar a redundância de informações da GFIP e da DIRF; e em outros módulos do SPED.
EFD Reinf para condomínios
A EFD Reinf foi implementada em etapas, sendo que as entidades que devem escriturá-la foram divididas em 4 grupos.
Os condomínios edilícios estão no 3º grupo. A saber:
3º grupo: empresas optantes pelo Simples Nacional, empregadores Pessoas Físicas (exceto doméstico), Produtores rurais Pessoas Físicas, Condomínios, MEI com empregados e entidades sem fins lucrativos.
Eventos da EFD Reinf
A EFD Reinf é subdivida em blocos de informações, os eventos. São eles:
- eventos de tabela: informações do contribuinte e tabela de processos administrativos/judiciais;
- eventos periódicos: retenções de contribuições previdenciárias e retenções na fonte de serviços prestados e serviços tomados;
- eventos não periódicos: receita de espetáculo desportivo, informações das bases e dos tributos consolidados por contribuinte;
Os eventos de tabela e os eventos não periódicos para as entidades do 3º grupo, no qual estão inseridos os condomínios edilícios, já foram implementados em janeiro e abril de 2019, respectivamente.
A partir de maio de 2021, foi implementada a 3ª fase da EFD Reinf e do eSocial para condomínios, que contemplará os eventos periódicos.
Compreende-se como eventos periódicos, para fins de EFD Reinf, as retenções de tributos das notas fiscais de serviços prestados e tomados.
Os eventos periódicos do eSocial são as informações da folha de pagamento.
Como a EFD Reinf se relaciona com o eSocial para condomínios?
Paralelamente à implementação da EFD Reinf, a Receita Federal implementou o eSocial, no qual serão escriturados os eventos de folha de pagamento, além de outras informações.
Contextualizando, o eSocial é uma plataforma do governo no qual os empregadores transmitirão ao governo, de forma unificada, as informações dos seus colaboradores, como :
- os vínculos de trabalho;
- as contribuições previdenciárias;
- a folha de pagamento;
- as comunicações de acidentes de trabalho ;
- o aviso prévio;
- as informações sobre FGTS.
As informações da EFD Reinf e do eSocial para condomínios se cruzarão e se complementarão no momento em que a Receita Federal recepcionar e unificar essas informações na sua base de dados, através do sistema DCTF Web.
A partir daí, esse sistema vinculará os débitos e os créditos tributários declarados e apurará o saldo a recolher (se houver), gerando um DARF para pagamento.
Qual a importância do certificado digital para entrega da EFD Reinf?
Os eventos que serão transmitidos à Receita Federal para cumprimento da EFD Reinf e do eSocial para condomínios, deverão ser enviados exclusivamente pela internet.
Para tanto, é necessário a utilização de CERTIFICADO DIGITAL.
Por conta disso, é fundamental que o síndico já tenha providenciado ou renovado o certificado digital do condomínio. Poderá ser utilizado o certificado do tipo A1 ou do tipo A3.
O certificado digital é a identidade do condomínio por meio eletrônico. Ele garante a integridade e autenticidade dos dados, atribuindo validade jurídica nas operações realizadas pela entidade.
Somente por meio dele que as informações da EFD Reinf e do eSocial para condomínios serão transmitidos à Receita Federal.
Há previsão de multa pelo não cumprimento da entrega da EFD Reinf?
Da mesma maneira que é previsto multa para o não cumprimento do prazo de entrega do eSocial para condomínios, a Receita Federal também prevê multa para o caso de a entidade não cumprir o prazo de entrega da obrigação acessória, ou apresentá-la com incorreções ou omissões.
Conforme a IN RFB 1701/2017, artigo 2ºA, as penalidades mínimas serão as seguintes:
- R$200,00 no caso de omissão de declaração sem ocorrência de fatos geradores;
- R$500,00 se o sujeito passivo deixar de apresentar a declaração ou apresentá-la com incorreções ou omissões.
Assim sendo, é de extrema importância que o síndico esteja atento com relação ao prazo de entrega do EFD Reinf. Sobretudo, para evitar que o condomínio seja penalizado e tenha gastos financeiros desnecessários com pagamento de multas.
E qual o papel do síndico na entrega da EFD Reinf?
O síndico deverá zelar pela organização dos documentos e dos eventos que serão informados na EFD Reinf e no eSocial para condomínios.
Do mesmo modo, deverá também atentar-se aos prazos dessas obrigações acessórias e manter-se sempre atualizado com relação às legislações que versam sobre elas.
Isso é fundamental para garantir a boa qualidade das informações e evitar multas desnecessárias ao condomínio.
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