A cidade de São Paulo volta a registrar alta no total de ações por falta de pagamento da cota condominial. Mas sempre há espaço para o diálogo em caso de inadimplência.
De acordo com levantamento feito pelo Secovi-SP no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP), em março, houve alta de 38,9% no total de ações por falta de pagamento da cota condominial.
Foram protocoladas 885 ações por falta de pagamento, ante as 637 de fevereiro. Na comparação com mesmo período de 2020, houve queda de 2,4% no total, visto que no mesmo mês do ano passado houve 907 ações.
Pandemia pode ser um problema, mas não o único
Claro que creditar a alta à pandemia é o mais lógico e racional, visto que, com exceção do trimestre julho/agosto/setembro, foi mantida certa média, até com alguns casos de queda acentuada.
Mas as dificuldades pelas quais muitos trabalhadores vêm passando com perda de renda e, até, de emprego, é de se pensar que é bem possível.
Afinal, estamos há mais de um ano com uma situação nunca vivenciada e as contas passaram a se acumular. Infelizmente, muitos condôminos precisaram colocar na balança seus vencimentos e despesas. A cota condominial é, historicamente, uma das que mais sofre.
Uma obrigação de todos os moradores
É bom que se saiba que a cota condominial é uma obrigação de cada condômino. Ela visa cobrir as despesas mensais do empreendimento, tais como:
– Gastos com energia elétrica e água (em alguns empreendimentos, a cota também cobre a água de cada unidade);
– Despesas com a folha de pagamento dos funcionários;
– Custos com conservação e manutenção de elevadores e outros equipamentos;
– Aquisição de materiais para o condomínio, como produtos de limpeza ou de escritório;
– Gastos com obras e manutenções periódicas nas áreas comuns do condomínio.
Assim, ratifique-se, é obrigação de todos os moradores (proprietários ou inquilinos) e o seu não pagamento pode suscitar em diversas penas.
Dependendo do que determina a convenção do condomínio, um condômino pode ser declarado inadimplente já no primeiro dia útil após o vencimento. Dessa forma, uma das punições é não poder votar em assembleias enquanto a dívida não for sanada.
É bom que se saliente: quando há inadimplência, os demais moradores se veem obrigados a cobrir o débito do morador em dívida.
Punições para inadimplência
Como dito, o não pagamento da cota condominial, traz algumas sanções além da proibição de voto em assembleia.
Como exemplo pode-se realizar a cobrança de juros e multas.
Outras ainda mais pesadas podem ser aplicadas em uma ação judicial. Ela ficou mais rápida de ser feita com o novo CPC (Código de Processo Civil), que entrou em vigor em março de 2016.
As consequências por falta de pagamento podem ser:
– Penhora online pela Justiça da conta corrente para quitar a dívida;
– Entrar em listas de nomes negativados em sistemas de proteção ao crédito;
– Penhora de bens em caso do não pagamento da ação.
Em alguns casos, até o leilão do imóvel do devedor pode ser solicitado.
Mas o que fazer para não ser prejudicado?
As sanções e penalidades não são a primeira alternativa para a inadimplência. Condomínios e administradoras sempre tentam acordos e negociações para facilitar o pagamento da dívida.
Dependendo do condomínio e do valor da cota condominial, uma ação pode demorar de 60 a 90 dias para ser colocada em juízo. Ou seja, vale muito um diálogo antes. Uma solução amigável e um acordo são sempre o melhor caminho.
Antes de se pensar em uma ação, deve-se primeiro conversar calmamente e buscar a melhor forma de se resolver a situação.
Caso não seja possível chegar a um acordo, aí, sim, a solução é a Justiça.
Nesse sentido, o condomínio tem todo o respaldo da administradora, seja para uma simples conversa, cobrança, busca de acordos e, claro, até judicialmente, quando uma ação será impetrada.
Em tempos difíceis, sempre vale uma conversa. Entender cada caso, criar empatia e ver que essa situação não é definitiva, mas casual e provisória.
O diálogo é a melhor opção para não se chegar a uma ação judicial. Que não é boa para ninguém!
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