O governo federal deu início a mais uma etapa da obrigação acessória. Relembre as fases anteriores e saiba como será a 3ª fase de implementação.
Está em curso desde o dia 10 de maio de 2021 a 3ª fase do eSocial para condomínios.
Depois de alguns adiamentos, especialmente o último, ocorrido em 2020 por conta do agravamento da pandemia, está em curso mais uma etapa da obrigação acessória.
Com isso, o síndico deve ficar atento quanto as informações necessárias e se elas estão devidamente organizadas e em dia. Além disso, deve atentar-se, também, ao prazo de entrega.
Nesta fase, as entidades pertencentes ao 3º grupo do cronograma estabelecido pela Receita Federal, no qual estão inseridos os condomínios, passarão a enviar os [eventos periódicos], ou seja, as informações sobre a folha de pagamento.
Essa é a penúltima etapa de implementação do projeto eSocial.
A 4ª fase (e última) está prevista para janeiro de 2022, segundo o cronograma do governo.
Quer saber o que há de novo na 3ª etapa do eSocial para condomínios? Saiba tudo nesse artigo e aproveite para relembrar as fases anteriores.
Como foram as duas primeiras fases do eSocial para condomínios?
O eSocial para condomínios segue o cronograma das entidades pertencentes ao 3º grupo do projeto, sendo que as etapas 1 e 2 foram implementadas em 10 de janeiro e 10 de abril de 2019, respectivamente.
1 ª fase
Nesta fase, as entidades apresentaram à Receita Federal apenas os eventos das tabelas S-1000 a S-1080 que são as informações básicas de cadastro, como:
- Informações do empregador;
- Tabela de rubricas;
- Tabela de cargos e funções;
- Tabela de horários;
2ª fase
Na 2ª fase do eSocial para condomínios foi a vez de enviar os eventos não periódicos das tabelas S-2190 a S-2399, ou seja, as informações dos colaboradores e seus respectivos vínculos com as entidades pertencentes ao grupo 3 do cronograma da Receita Federal, tais como:
- Admissões;
- Afastamentos;
- Alteração de contrato;
- Desligamentos;
Como será a implementação da 3ª fase do eSocial para condomínios?
A 3ª fase do eSocial para condomínios iniciou-se dia 10 de maio de 2021. Nessa nova etapa as entidades deverão enviar ao eSocial os eventos periódicos das tabelas S-1200 a S-1299. São as informações relativas à folha de pagamento, como, por exemplo:
- Adiantamentos;
- 13º salário, 1ª parcela;
- Rescisão;
- Autônomos;
O envio desses eventos será mensal, com o prazo de entrega até o dia 15 do mês seguinte ao do período de apuração. Se o dia 15 de um referido mês não houver expediente bancário, os eventos deverão ser antecipados para o dia útil imediatamente anterior.
eSocial simplificado
A novidade da 3ª fase do eSocial é a nova versão do sistema: o eSocial simplificado (versão S-1.0).
O intuito dessa nova versão é simplificar e facilitar o preenchimento das tabelas de eventos. Algumas mudanças foram feitas no leiaute do sistema, tais como:
- Redução no número de campos do leiaute;
- Exclusão de dados constantes em outras bases de dados;
- Dispensa do número do NIS. Será exigido apenas o CPF do trabalhador para identificá-lo;
- Redução no número de eventos.
No entanto, o novo leiaute ainda nem foi inaugurado oficialmente e já apresenta problemas técnicos. Por conta disso, o governo federal suspendeu temporariamente a nova versão.
Desta maneira, o eSocial dos condomínios continuará sendo feito na versão anterior do sistema (versão v 2.5), até segunda ordem.
Há previsão de multa no eSocial dos condomínios?
O eSocial é uma composição de informações trabalhistas que devem ser prestadas seguindo os critérios estabelecidos na legislação, pois, do contrário, a entidade está sujeita às multas previstas na legislação.
A seguir, algumas das penalidades previstas pela omissão, incorreção ou falta de informações exigidas no eSocial dos condomínios:
- Não informar a admissão do trabalhador até um dia antes do início das atividades: multa de R$3.000,00 por funcionário, conforme artigo 47 da CLT;
- Não informar afastamento temporário do trabalhador: multa de R$ 1.812,83 a R$ 181.284,63, conforme Artigo 92 da Lei n.º 8.212/91;
- Dados desatualizados do contrato de trabalho e da ficha cadastral: multa de R$ 201,27 a R$ 402,54 por trabalhador, conforme artigo 41 da CLT.
Quando será implementada a 4ª fase do eSocial para condomínios?
A 4ª e última fase está prevista para ser implementada em 10/01/2022 para as entidades do grupo 3.
Nesta fase, serão encaminhados à Receita Federal os eventos das tabelas S-2210, S-2220 e S-2240 que se referem à segurança e saúde no trabalho (SST).
As entidades passarão a prestar informações para o governo sobre as exposições e fatores de risco que acarretam obrigação de adicionais com insalubridade e periculosidade.
Portanto, é fundamental manter-se atualizado sobre o assunto, pois qualquer informação inconsistente ou incompleta poderá ter como consequência, ônus financeiro para o condomínio.
Qual a importância do síndico na entrega do eSocial nos condomínios?
O síndico é de fundamental importância para o cumprimento da obrigação acessória. Ele será responsável pelo levantamento de todas as informações necessárias que serão declaradas no eSocial.
Além disso, ele deverá ficar atento ao prazo de entrega e a qualquer mudança, sobretudo quanto à legislação ou no cronograma.
Entretanto, sabemos o quanto o síndico se ocupa com outras atribuições. Ainda mais agora com as demandas relativas às medidas restritivas de isolamento social.
Por essa razão, é fundamental contar com uma administradora que o ajude e facilite o seu trabalho.
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