Morar junto, algumas vezes, pode trazer problemas. Mas sempre tem como viver bem e solucionar conflitos
Um vizinho com um cachorro que late muito. Aquele morador que insiste em ouvir música no último volume. A pessoa que acha que a piscina faz parte da unidade dela e que ela tem o direito de usar como bem entender. A reforma da unidade que atrapalha ou mesmo causa dano na unidade vizinha. Aquele morador que se acha dono de tudo. Inadimplência. Questões delicadas com funcionários. Parece que você já teve algum desses problemas?
Isso é mais corriqueiro do se imagina em um condomínio. Os conflitos do dia a dia podem até ser pequenos, mas são mais corriqueiros do que se quer. E quando não solucionados ou conversados, tendem a se transformar em grandes problemas. Mas, a solução pode ser simples, com a mediação e conciliação desses conflitos.
A convivência é sempre problemática, ainda mais no microuniverso de um condomínio, quando nos vemos morando com pessoas que nunca vimos antes, que nunca soubemos como viviam até então e que, muitas vezes, estão tendo a primeira experiência de morar em conjunto.
A dificuldade aumenta quando esses pequenos conflitos do dia a dia chegam à condição de insustentáveis e não têm outra solução que não seja a mediação deles, seja pelo síndico, seja pela administradora, seja por um terceiro. E mais complicado ainda, quando chega à necessidade de entrar na Justiça. Mas há um caminho antes disso, que é exatamente a mediação por um profissional.
A conversa é sempre o melhor caminho
Para casos de conflito há sempre a solução da mediação, da conversa. Mais do que se imagina, intermediar conflitos em condomínios é uma rotina que está nos afazeres de um síndico e, da administradora. E quando se chega a um impasse, o caminho ideal é a mediação por um profissional contratado.
Existem profissionais terceirizados, neutros e imparciais, denominados conciliadores, que não têm relação com a Justiça, mas são contratados com o objetivo de buscar o diálogo entre partes em conflito. Eles sempre buscam um acordo satisfatório para todos, sem a necessidade de se chegar ao extremo de uma ação jurídica, que pode causar prejuízo a todos – seja no lado pessoal, seja no financeiro.
O normal é que a convivência entre vizinhos seja harmoniosa, mas nem sempre isso é possível. Mas quando os problemas de convivência começam a crescer, cabe ao síndico ser o intermediador em busca de soluções. É um dever que consta na convenção do condomínio e nas determinações da assembleia. Desde a conversa amigável – primeiro passo -, até à imposição de avisos e multas, se esses problemas descumprirem as regras do condomínio, como, por exemplo, a lei do silêncio do edifício.
Mediação condominial
Uma administradora atenta a isso pode auxiliar o síndico quando necessário. Orientando, procurando em conjunto uma solução ou, até mesmo, colocando o seu departamento jurídico para orientar, caso se chegue ao extremo de uma situação na qual a conversa não mais resolva. Uma administradora deve sentir como está o clima e sugerir – caminhos possíveis.
A mediação condominial, se for necessária, é mais comum do que se pensa – e do que deveria acontecer. É um método utilizado de forma privada e confidencial, sem a necessidade de ações na Justiça. Ela tem um custo menor – que pode ser pago pelas partes ou pelo condomínio – quando comparada aos custos de demandas judiciais. A medição serve para amenizar reclamações e se evitar litígios.
Esse tipo de ação está previsto no novo Código de Processo Civil, no artigo 165: “Os tribunais criarão centros judiciários de solução consensual de conflitos, responsáveis pela realização de sessões e audiências de conciliação e mediação e pelo desenvolvimento de programas destinados a auxiliar, orientar e estimular a autocomposição”.
Cabe a essa instância sugerir soluções para o litígio, “sendo vedada a utilização de qualquer tipo de constrangimento ou intimidação para que as partes conciliem”. Por isso, existem profissionais que são especialistas nisso e eles têm a função de ajudar na solução de todos os tipos de conflitos. A função de conciliar.
Como funciona?
A solução de um conflito surge quando uma simples conversa entre as partes, ainda dentro do condomínio ou dentro da administradora, não resolva. Um conciliador tem como função conversar com as partes. Ouvir, quantas vezes for necessário, cada uma, separadamente ou em conjunto, para se chegar a uma solução.
Essas conversas ou encontros servem para que seja criado um ambiente próprio para uma negociação. A medição contribui para o entendimento do problema, identificação de interesses dos envolvidos, no entendimento da situação e, claro, na solução do problema, do conflito.
Todas as situações de conflitos em um condomínio, como inadimplências, desrespeito a regulamento e convenção, animais nas unidades, uso de área comum, desavenças entre moradores, problemas com fornecedores até problemas com funcionários, podem e devem ser resolvidas, antes, internamente e com a ajuda da administradora. Mas, se não se chegou a um consenso, usa-se a mediação externa.
Esse tipo de método de solução deve constar da convenção do condomínio, prevendo seu uso e não as vias judiciais. Mais, a convenção deve especificar que o uso desse caminho tem como regra a participação de todas as partes envolvidas. Caso a convenção seja antiga, pode-se fazer aditamentos para a inclusão dessa solução.
Conflitos sempre existirão e a busca do diálogo é o caminho certo. Moradores e síndicos podem contar com a administradora para auxiliar nesse sentido. Seja na conversa, seja na indicação, se for o caso, de um conciliador. É função de uma administradora que presta um bom serviço auxiliar nesse sentido. No caso das empresas certificadas pelo PROAD, isso é uma regra, uma distinção dos seus serviços prestados.
Vantagens de contratar uma administradora de condomínios certificada pelo PROAD
Contar com uma administradora de condomínios certificada com o Selo PROAD traz diversas vantagens para síndicos e condôminos. Isso porque, quando uma empresa conta com essa certificação, há a garantia de boas condutas e serviços relacionados aos aspectos profissional, operacional e técnico.
Para obter o certificado, as administradoras devem cumprir uma série de requisitos e passar obrigatoriamente pela auditoria do Bureau Veritas, grupo internacional fundado em 1828 e que ocupa a liderança mundial em certificações.
Entre as exigências para que uma administradora obtenha o Selo PROAD estão:
- Atender a todas as exigências legais pertinentes, em especial relacionadas a crimes ao patrimônio, fé pública e administração pública em geral;
- Não apresentar ficha financeira negativa em bancos de dados cadastrais públicos e/ou privados ou títulos protestados;
- Manter uma sede física em condição de funcionamento diário nos horários de atendimento ao público de clientes e fornecedores;
- Adotar estrutura tecnológica adequada para as atividades.
- Atuar no segmento de administração condominial há pelo menos 5 anos;
- Ter capital social integralizado mínimo de R$200 mil no contrato social;
- Ser associada a AABIC e ao Secovi-SP
A administradora com o Selo PROAD está atenta a tudo o que está sendo discutido. Essas empresas possuem profissionais altamente especializados e aptos a prestar todos os esclarecimentos aos condomínios.
Selo PROAD não é para quem quer, mas sim para quem merece!