Aplicativos, como: o Airbnb, popularizaram uma nova modalidade de locação de imóveis por curta temporada, a modalidade que utiliza o meio digital para disponibilizar quartos e imóveis para ocupação por um período e/ou custo inferior àqueles regidos na legislação imobiliária.
Como toda inovação, a prática despertou polêmicas e dúvidas, com muitos sendo contra e outros a favor. A fim de prestar uma orientação coletiva, a Associação das Administradoras de Bens Imóveis e Condomínios de São Paulo (AABIC) elaborou em circular informativa “cláusulas modelos” como sugestão para o regulamento interno, que por sua vez deve ser aprovado em Assembleia, e que podem ser inseridas em futuras convenções condominiais, visando sempre a segurança do empreendimento.
Por isso, neste artigo, apresentaremos 10 dicas sobre locação de imóveis por temporada, baseadas nas sugestões da AABIC, como cláusulas para regulamento interno. Continue lendo e confira como proceder diante de locações provindas de Airbnb ou semelhantes. Boa leitura!
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A Convenção e o Regulamento do Condomínio devem ser respeitados
Antes de disponibilizar o seu imóvel para o Airbnb ou outros aplicativos, o proprietário deve verificar se não há algum impedimento sobre esse tipo de atividade na Convenção ou nos Regulamentos Internos do condomínio.
Caso não haja nenhuma proibição, o próximo passo é trabalhar dentro das regras estabelecidas, por exemplo, no prazo mínimo de locação.
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O locatário deve fornecer toda documentação necessária
Para estar apto a locar o imóvel por curta temporada, o locatário precisa fornecer sua documentação completa, cabendo ao locador recolhê-la e repassá-la à administração do condomínio. Por exemplo:
- Nome completo;
- RG;
- Endereço;
- CPF;
- Telefone;
- Nome da imobiliária, Airbnb etc.
Todas essas informações precisam ser transcritas, porém, é obrigatória a entrega de cópias da cédula de identidade, CPF e comprovante de residência.
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O locatário deve informar quantas pessoas ficarão no imóvel
Para que a entrada e saída de veículos e de pessoal sejam liberadas, o locatário deverá apresentar uma relação com os nomes de todos que ocuparão o imóvel, bem como os modelos dos automóveis e suas respectivas placas.
Mais uma vez, em posse dessas informações, o locador deve repassá-las para a administração do condomínio e garantir que todas as medidas necessárias sejam tomadas.
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Deve ser respeitado o limite de pessoas no imóvel
Caso haja uma norma sobre limite de pessoas nos imóveis alugados na Convenção do condomínio, é imperativo que isso seja respeitado tanto pelo locador quanto pelo locatário.
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O período do silêncio deve ser respeitado
Para evitar eventuais sanções judiciais por causa de terceiros, o locatário deve informar ao locatário sobre o horário de silêncio do condomínio – geralmente centrado entre 22h e 07 horas da manhã.
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O locatário não pode autorizar entradas, sem aviso prévio do locador
Para que o locatário possa receber visitas além do pessoal cadastrado anteriormente, o locador, de maneira prévia, deve repassar uma autorização por escrito para a gestão do condomínio.
É recomendável que seja mais uma vez em forma de lista, com todos os nomes das pessoas que poderão visitar o locatário durante a temporada de aluguel.
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O locador deve recepcionar o locatário
Para garantir total adaptação, o locador deve recepcionar o locatário pessoalmente e apresentá-lo a todas as áreas comuns do condomínio, bem como o setor administrativo. Não obstante, também é necessário a entrega do Regulamento Interno por escrito e a realização de uma vistoria no imóvel.
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Senhas ou acessos não devem ser repassados por Airbnb ou afins
Ainda que o primeiro contato tenha sido realizado de maneira digital, é recomendável que nenhuma senha ou acesso do condomínio seja repassado virtualmente. Qualquer informação desse caráter só deve ser transferida pessoalmente.
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O locatário não pode locar as áreas comuns do condomínio
Em nenhuma circunstância, o locatário terá o poder de alugar as áreas comuns do condomínio. Além disso, para utilizar a piscina, normalmente, será necessária a apresentação de atestados médicos todos os ocupantes do imóvel alugado – não sendo permitido a presença de visitantes nesses locais, ainda que cadastrados previamente.
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Na saída do locatário, deve ser feita uma vistoria geral do imóvel
O locador deverá comparecer ao imóvel no dia da saída do locatário e realizar uma vistoria completa. Após isso, é necessário o seu comparecimento à administração do condomínio para informar o término do contrato.
Caso tenha ocorrido mal comportamento ou descumprimento de normas por parte do locatário, o locador poderá ser notificado e receber multas previstas no Regulamento interno.
Enfim, para evitar futuros problemas, o melhor caminho é sempre orientar aos proprietários que demonstrem interesse em locar seus imóveis em aplicativos como o Airbnb, sobre o respeito às condições e normas previstas na Convenção de Condomínio e Regulamentos Internos.
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