A inadimplência sempre foi uma das grandes dificuldades enfrentadas pelos condomínios. E, com as recentes crises financeiras que afetaram o país, o número de condôminos inadimplentes vem subindo a cada ano. Isso é o que mostra uma pesquisa divulgada pelo jornal Folha de São Paulo.
Os processos por falta de pagamento do condomínio subiram 40,5% em março de 2018 ante fevereiro, segundo levantamento do Secovi-SP no Tribunal de Justiça de SP.
Por isso, o síndico precisa buscar meios de resolver esses impasses financeiros para garantir que os serviços básicos funcionem e o planejamento decidido em assembleia seja executado corretamente.
1.Faça um acordo de negociação com os condôminos inadimplentes
Se o atraso for recorrente e a dívida persistir, o síndico pode até buscar um contato direto com o condômino para negociar a dívida. No entanto, é sempre recomendado que esta intermediação seja feita pela administradora, que conta com rotinas definidas para cobrança e acompanhamento da inadimplência.
É importante buscar a negociação amigável. Os contatos precisam ser conduzidos com empatia para entender a situação do morador e explicar como aquilo prejudica o condomínio e os moradores.
Uma conversa com boa argumentação pode fazer que o problema seja resolvido antes de ações mais rígidas por parte do condomínio.
2.Disponibilize outras formas de pagamento do condomínio
Disponibilizar apenas uma forma de pagamento pode dificultar o pagamento em dia do condomínio. Por isso, uma saída é disponibilizar o envio do boleto eletrônico ou no portal da administradora, e incentivar a adesão do condômino ao DDA (Débito Direto Autorizado), um tipo de agendamento e pagamento automáticos junto ao banco, cuja opção deve ser feita pelo condômino.
É importante ressaltar que as administradoras precisam do CPF de todos os condôminos para a emissão dos títulos. A cobrança bancária é registrada e o CPF é um dado obrigatório para que o título possa constar no sistema da rede bancária e possa ser quitado.
3.Cobre a multa de 2% e juros
De acordo com o Código Civil, Art. 1.336 / § 1o, o condômino que não pagar o condomínio ficará sujeito aos juros moratórios convencionados ou, não sendo previstos, os de 1% ao mês, além da correção monetária e multa de 2% sobre o débito.
Recomenda-se aos condomínios que não incentivem isenção dos acréscimos, a fim de que os condôminos se acostumem com o pagamento nas datas corretas e não peçam segundas vias sem necessidade.
Ainda segundo o Código Civil, o condômino em atraso também pode ser proibido de votar e ser votado em assembleias.
4.Conte com um bom suporte jurídico
Infelizmente, em alguns casos, as ações de cobrança são inevitáveis.
Por mais desgastante que sejam, pois envolvem situações de ordem pessoal/individual, precisam ser enfrentadas.
A omissão ou a procrastinação irão gerar prejuízos a todos os moradores e podem comprometer a gestão do condomínio e a realização/execução de prioridades.
O condomínio pode fazer a negativação do inadimplente, desde que a ação seja autorizada na convenção do condomínio. No entanto, na maioria das vezes, o SERASA só autoriza a inscrição de devedores, quando o boleto condominial já foi protestado.
Já o SPC, normalmente, pede que seja feito um acordo com o sindicato patronal dos condomínios da região.
Nesta situação, o mais seguro e recomendado é que você tenha um apoio jurídico consistente para esta opção.
5.Contrate os serviços de uma administradora de condomínios.
Todas as ações citadas anteriormente podem ser tomadas pelo condomínio. Porém, é fato que o síndico e os seus auxiliares precisam obter conhecimentos elevados sobre gestão administrativa, financeira e jurídica para uma resolução completa e assertiva dos atrasos dos condôminos.
Ao contar com os serviços de uma administradora profissional de condomínio, esse cenário fica muito mais fácil. Isso porque, as empresas (principalmente as que possuem uma certificação que considera a conduta e os aspectos profissionais, operacionais e técnicos dos serviços prestados) têm know-how para lidar com esses problemas, além de contarem com parcerias de escritórios jurídicos para a realização de cobranças.
Enfim, ainda que não seja uma das questões mais agradáveis, o síndico não pode se abster em resolver as situações com os condôminos inadimplentes. Afinal, a qualidade de vida e o bem-estar coletivo dependem da cooperação de todos. Sendo assim, analise as informações apresentadas e garanta que o seu condomínio mantenha os serviços funcionando sempre com excelência.
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