O crescimento imobiliário na cidade de São Paulo, sobretudo de condomínios e empreendimentos residenciais, criou uma demanda muito especial no mercado imobiliário, conhecida como administração condominial, ciência que requer conhecimento em áreas específicas como gestão financeira, contábil, recursos humanos e aspectos de direito imobiliário, por exemplo.
Muito se fala que administrar um condomínio é como administrar uma empresa, entretanto, o condomínio não tem o objetivo de gerar resultados financeiros. Então, qual é o objetivo da administração de um condomínio? Por que existe a necessidade de uma administração tão específica?
Entenda o que é um condomínio
Um condomínio pode ser definido como uma propriedade com planos justapostos que combina áreas privativas e de uso comum. Possui um representante legal encarregado de sua administração, o síndico, que, dentre muitas outras atribuições, é responsável por:
- Contratar serviços de interesse dos condôminos,
- Cumprir uma agenda de pagamentos,
- Gerir a utilização das áreas comuns,
- Planejar e executar o orçamento,
- Cobrar as contribuições mensais para custeio das despesas comuns,
- Coordenar a operação dos serviços e rotinas de manutenção predial,
- Respeitar e se fazer aplicar o regramento interno, entre outros.
Portanto, a pessoa escolhida para ocupar este posto precisará de conhecimentos e habilidades para lidar com uma administração específica, pois os condomínios vêm adquirindo complexidade crescente a cada dia.
O que faz a gestão condominial ser específica?
De maneira geral, a necessidade de equilibrar os direitos e os deveres de propriedade individual exclusiva e a propriedade comum são os maiores desafios nos condomínios.
A administração de um condomínio tem seus aspectos jurídicos estabelecidos pela convenção, regulamento interno e decisões de assembleias, além de seguir princípios da Constituição Federal, do Código Civil (Condomínio Edilício – art. 1.331 a 1.358) e direitos de vizinhança (art. 1.277 a 1.281).
Contudo, tem-se ainda legislação especial como a Lei de condomínios e incorporações (Lei n. º 4.591/64), já mais antiga e alterada em parte pelo Código Civil, Estatuto da pessoa com deficiência (Lei nº 13.146/2015), Estatuto do Idoso (Lei n. º 10.741) e normas técnicas da ABNT.
Este caldeirão de questões e obrigações exige que a administração seja realizada com base em relacionamento social, liderança, campos da administração, finanças e contabilidade, tecnologia e aspectos jurídicos.
Qual o propósito da administração condominial?
Como dito anteriormente, a administração de um condomínio é frequentemente comparada à de uma empresa. Porém, essa comparação cabe em especial para ilustrar o quão profissional deve ser.
A gestão de um condomínio apresenta seus próprios aspectos financeiros, fiscais, trabalhistas, previdenciários, contábeis, administrativos e sociais.
Ela não tem finalidade lucrativa, seu propósito é a valorização e a manutenção da propriedade condominial, mantendo a harmonia e bem-estar entre condôminos.
Para que isso aconteça de maneira profissional, imparcial e ética, é importante que o Síndico se especialize na área ou busque suporte de empresas especializadas em gestão condominial.
Com o surgimento de novas estruturas e complexos de condomínios, é preciso profissionalismo e experiência na administração.
E qual seria a saída para os condomínios terem uma administração capaz de atender o seu propósito?
1. Síndicos Capacitados
O síndico é o responsável legal do condomínio, tem função específica e definida por lei, sendo eleito por assembleia para cumprir seu mandato por um tempo determinado.
Mesmo sendo um gestor talentoso, competente em sua profissão e com habilidades para se relacionar com as pessoas, não significa que saiba administrar um condomínio.
Quanto maior o número de unidades em um condomínio, maior será o trabalho do síndico. Da mesma forma em condomínios comerciais ou condomínios clubes.
Daí a importância do síndico se capacitar com cursos de especialização na área da administração condominial.
Entidades como AABIC e SECOVI-SP oferecem treinamentos e cursos de capacitação para síndicos. Veja quais em Cursos e Treinamentos – AABIC e UNISECOVI.
2. Contratar uma Administradora de Condomínio
A administradora não elimina a figura do síndico, ela contribui para que ele tenha uma gestão mais eficiente.
Ao contratar uma administradora o síndico terá todo respaldo administrativo e operacional que um condomínio precisa, terá suporte em todas as questões relativas à vida condominial, ou seja, questões financeiras, fiscais, trabalhistas, previdenciárias, contábeis, administrativas e convivência. Além de possibilitar o uso de tecnologia que facilita o dia a dia de síndicos e condôminos na gestão do condomínio, como portais e Apps.
Mais importante, administradoras qualificadas contam com profissionais especializados em cada área da gestão do condomínio.
Quer uma administração profissional no seu condomínio? Opte por uma administradora de condomínios certificada pelo PROAD.
O PROAD – Programa de Autorregulamentação da Administração de Condomínios tem por trás as principais entidades do mercado imobiliário paulista para garantir isso: AABIC e SECOVI-SP.
Seu objetivo é certificar empresas especializadas em administração de condomínios, considerando a conduta e os aspectos profissionais, operacionais e técnicos dos serviços prestados.
A empresa que tem o selo PROAD atua com foco na qualidade de vida dos moradores, no convívio social e na valorização patrimonial dos imóveis, com ética, profissionalismo e responsabilidade.
A Certificação PROAD não é para quem quer e sim para quem merece! Confira as administradoras certificadas e faça a sua escolha. Saiba mais sobre o nosso programa de certificação.