Cadastro do lixo: Condomínios precisam se cadastrar? Entenda melhor.

AABIC e Proad esclarecem dúvidas sobre o cadastro do lixo, que tem de ser feito até 31 de outubro

Desde o começo do ano, uma norma da Prefeitura de São Paulo vem causando muitas dúvidas em empresas e condomínios. Afinal, quem deve fazer o Cadastro do Lixo? Antes de entrarmos em detalhes, já vamos a um importante esclarecimento: CONDOMÍNIOS RESIDENCIAIS, MESMO TENDO SEU CNPJ, NÃO ENTRAM NA NORMA. Já os comerciais, precisam verificar se estão dentro destas regras.

O Decreto 58.701, de 4 de abril de 2019, estabelece algumas normas e diretrizes para a lida com os resíduos sólidos produzidos pelos condôminos em edifícios de uso misto e não residenciais (comerciais).

De acordo com a nova norma municipal, todo estabelecimento comercial grande gerador de lixo, tem obrigação de se autodeclarar dessa forma e se cadastrar no CTR-RGG (Controle de Resíduos de Grandes Geradores).

Como forma de esclarecer as administradoras e os condomínio, o PROAD publica circular da Associação das Administradoras de Bens Imóveis e Condomínios de São Paulo (AABIC) sobre o assunto:

 

São Paulo, 19 de setembro de 2019.

 

C I R C U L A R  I N F O R M A T I V A

Considerações acerca da inscrição dos condomínios no Cadastro da AMLURB – PARA GRANDES GERADORES DE RESÍDUOS SÓLIDOS – CONDOMÍNIOS.

Prezada Associada;

A Prefeitura do Município de São Paulo implantou nova sistemática rigorosa no controle e fiscalização da coleta e destinação de lixo, pois na Capital de São Paulo os munícipes juntos são os maiores geradores de resíduos sólidos do País.

O Decreto 58.701 de 04 de abril de 2019 estabelece algumas normas e diretrizes para a lida com os resíduos sólidos produzidos pelos condôminos em edifícios de uso misto e não residenciais (comerciais). Os resíduos de que trata o Decreto e são o objetivo da norma estão classificados como resíduos da Classe 2, pela NBR 10.004 da ABTN, gerados pelas unidades autônomas que os compõem, seja em volume médio diário igual ou superior a 1.000 (mil) litros diários.

O que são grandes geradores de resíduos para condomínios.

Os grandes geradores de resíduos para efeito deste Decreto são os condomínios não residenciais e mistos cuja soma dos resíduos produzidos totalize um volume diário igual ou superior a 1.000 litros por dia. O parâmetro de medição são os sacos plásticos de lixo de 100 litros, para cada dez sacos produzidos são mil litros.

O que os condomínios aqui enquadrados precisam para fazer o Cadastro?

I – requerimento anual do condomínio, conforme modelo constante do Anexo II deste decreto;

II – declaração de que o condomínio integra programa social de triagem de material

reciclável e coleta seletiva de resíduos sólidos promovido por órgão público ou cooperativa de inclusão social e de coleta de recicláveis, devidamente habilitado na AMLURB, cujo volume de material reciclável a ele destinado seja igual ou superior

a 10% (dez por cento) do total de resíduos sólidos gerados pelo condomínio;

III – declaração do responsável pelo programa social de triagem de material reciclável e coleta seletiva de resíduos sólidos, informando qual o volume médio diário de material reciclável fornecido pelo condomínio;

IV – cópia da notificação-recibo do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU de uma das unidades autônomas com uso não residencial;

V – cópia do comprovante de inscrição no CNPJ;

VI – cópia da ata de assembleia de eleição do síndico, nos termos da convenção de condomínio;

VII – cópia dos documentos de identificação do síndico (RG e CPF ou CNPJ);

VIII – cópia do documento de instituição e especificação do condomínio;

IX – procuração com firma reconhecida, quando for o caso.

Da Validade do Cadastramento e Guarda da Documentação

A Validade do Cadastramento será de um ano contado da data da publicação do seu deferimento no Diário Oficial do Município e na página da AMLURB na Internet, podendo ser renovado por iguais períodos.

Os grandes geradores de resíduos deverão guardar a documentação e comprovantes da coleta feita, quantidade e destinação dos resíduos durante 5 (cinco) anos.

Da disponibilização para coleta dos resíduos.

É vedada a colocação de resíduos em sacos plásticos em vias públicas, sendo que nos casos em que não haja um “habitáculo” para a guarda o condomínio deverá providenciar um container.

Cabe lembrar, que os condomínios deverão se adaptar às disposições legais da Lei 14.973/09 que trata dos cuidados com a coleta seletiva dos resíduos (reciclagem).

Do Prazo para realização do Cadastro.

A entrega da documentação, não representa o efetivo cadastramento do requerente.

É imprescindível para realizar o cadastro que o requerente já tenha contratado empresa com cadastro regular para realizar sua coleta. A relação destas empresas encontra-se no site www.amlurb.sp.gov.br seção/Cadastro/Formulários.

O prazo para realização do Cadastro é dia 31 de outubro de 2019.

Endereço eletrônico para obtenção dos formulários.

www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/subprefeituras/amlurb/formularios/index.php?p=4631

O cadastro será feito fisicamente das 9h às 16h – na Divisão de Cadastro da Amlurb, localizada na Rua Azurita, n°100 – Canindé – SP, junto com cópias dos documentos solicitados para análise.

Após aprovação será liberado o Boleto relativo ao Preço Público para este cadastro.

– Empresas Cadastradas para retirada de entulhos e restos da construção civil e reformas.

https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/subprefeituras/amlurb/index.php?p=276084

– Empresas Cadastradas para retirada de resíduos sólidos de grandes geradores.

https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/subprefeituras/amlurb/index.php?p=277273

 

O Proad tem como uma de suas práticas, a confiança. As empresas que possuem o Selo PROAD tem isso como norma e exercem esse dever para com seus clientes. Uma das formas de dar essa confiança aos condomínios (síndicos e moradores) é, além de exercer as melhores práticas do mercado, informar todas as mudanças, regras, leis etc., afeitas ao setor, orientando de maneira correta seus clientes. Informar novas normas, como esta do Cadastro do Lixo, é uma dessas funções, mais dever e exercício constantes das empresas certificadas. Mais uma garantia de bons serviços que só o Selo PROAD promove.

Vantagens de contratar uma administradora de condomínios certificada pelo PROAD

 Contar com uma administradora de condomínios certificada com o Selo PROAD traz diversas vantagens para síndicos e condôminos. Isso porque, quando uma empresa conta com essa certificação, há a garantia de boas condutas e serviços relacionados aos aspectos profissional, operacional e técnico.

Para obter o certificado, as administradoras devem cumprir uma série de requisitos e passar obrigatoriamente pela auditoria do Bureau Veritas, grupo internacional fundado em 1828 e que ocupa a liderança mundial em certificações.

Entre as exigências para que uma administradora obtenha o Selo PROAD estão:

  • Atender a todas as exigências legais pertinentes, em especial relacionadas a crimes ao patrimônio, fé pública e administração pública em geral;
  • Não apresentar ficha financeira negativa em bancos de dados cadastrais públicos e/ou privados ou títulos protestados;
  • Manter uma sede física em condição de funcionamento diário nos horários de atendimento ao público de clientes e fornecedores;
  • Adotar estrutura tecnológica adequada para as atividades.
  • Atuar no segmento de administração condominial há pelo menos 5 anos;
  • Ter capital social integralizado mínimo de R$200 mil no contrato social;
  • Ser associada a AABIC e ao Secovi-SP

A administradora com o Selo PROAD está atenta a tudo o que está sendo discutido. Essas empresas possuem profissionais altamente especializados e aptos a prestar todos os esclarecimentos aos condomínios.

Mais do que a garantia de excelência, uma administradora certificada com selo Selo PROAD é uma empresa quem tem em seus técnicos, profissionais treinados e altamente capacitados para atender o condomínio em todas as suas necessidades. Ela é uma administradora compromissada com as melhores práticas do mercado.

Selo PROAD não é para quem quer, mas sim para quem merece!