Pagar nas datas certas, não quer dizer estar em dia com impostos. Por isso é essencial que o síndico conheça todas as obrigações fiscais e contábeis do condomínio. Saiba quais são elas.
A gestão condominial é uma tarefa complexa, que exige total atenção do síndico para evitar uma série de aborrecimentos. Uma das responsabilidades que mais preocupam os gestores é em relação as obrigações fiscais e contábeis do condomínio, que inclusive sofrem alterações periodicamente, exigindo ainda mais responsabilidade em seu acompanhamento.
Seja por falta de informação do síndico, pelo excesso de siglas, números ou burocracias, fato é que esse assunto pode se tornar uma fonte de apreensão e incertezas. Por isso apresentamos dicas para que o síndico conheça as obrigações fiscais e contábeis do condomínio, para um melhor planejamento do seu condomínio.
Toda esta complexidade precisa ser acompanhada de perto pelo síndico, e quando o condomínio conta com os serviços de uma Administradora de Condomínios, que entende em profundidade sobre o tema, pois deve e se mantém atualizada sobre o assunto, nasce uma parceria, com apoio direto a gestão do síndico.
Esta parceria é fundamental, e contar com uma Administradora Certificada PROAD, que possui destaque no segmento por ser reconhecida como uma prestadora de serviços de qualidade e excelência faz toda diferença!
Em que regime tributário os condomínios se enquadram?
Antes de listarmos as atividades necessárias à realização das obrigações fiscais e contábeis dos condomínios, é interessante que você saiba qual o regime de tributação que os empreendimentos se enquadram.
Apesar de possuírem CNPJ, por lei os condomínios não são considerados pessoas jurídicas. Isso se deve ao fato de a arrecadação por meio da cota condominial ser direcionada para um rateio de despesas. Ou seja, não há lucro e nem geração de renda, como é o caso das empresas.
Por esse motivo, os condomínios não se enquadram em nenhum regime tributário. Porém, há normas próprias para esses empreendimentos, e que devem ser respeitadas.
Quais são as obrigações fiscais e contábeis sob responsabilidade do síndico e que a Administradora deve apresentar?
Ao contrário do que alguns possam pensar, pagar tributos na data certa não quer dizer estar em dia com as obrigações fiscais e contábeis do condomínio. É essencial que o síndico esteja atento as diversas contribuições e aos prazos de entrega de documentações e declarações.
Nos casos em que a gestão conta com o auxílio de uma administradora de condomínios, o que inclusive é indicado em função das diversas responsabilidades, é preciso entender quais são as obrigações fiscais e contábeis para acompanhar o trabalho da contratada e se todos os pagamentos estão sendo realizados da forma correta.
Confira agora quais são os compromissos contábeis e fiscais a serem cumpridos:
- Inscrição do condomínio junto à Receita Federal e cadastro de CNPJ (atualização periódica);
- Gestão do Certificado Digital para acessos a portais e serviços de órgãos do Governo;
- Análise de documentação de todos os prestadores de serviços para fins de definição de impostos devidos a serem retidos e recolhidos, parcelamentos, situação fiscal e outros;
- Acompanhamento da situação de empresas com relação a liminares, ações judiciais e particularidades na retenção de impostos;
- Controle de pagamentos a prestadores de serviços autônomos, assim como verificação de cadastro junto ao PIS e Prefeitura, para fins de retenção e recolhimento de ISS e INSS devidos;
- Armazenamento de dados, controles de pagamento e retenções para prestação de informações de tributos municipais;
- Cadastramento e gerenciamento da senha web do condomínio junto à Prefeitura de cada município;
- Cálculo para aplicação das alíquotas, retenção e recolhimento do PIS, INSS, COFINS, CSLL e ISS;
- Obtenção de certidões negativas de débitos de tributos e contribuições.
- Controle e emissão das NFTs – Nota Fiscal do Tomador de Serviço, nos casos exigidos por Lei.
- A EFD / REINF – Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais, a ser utilizado por pessoas Jurídicas e Físicas (está sendo implantada pelo Governo a partir do 2º semestre – 2019).
- Elaboração e Entrega anual da DIRF – Receita Federal (provavelmente será substituída pelo e-Social e Reinf)
Outro aspecto a se observar é que, por mais que o síndico contrate uma administradora para cuidar das obrigações fiscais e contábeis do condomínio, é ele quem será responsabilizado caso sejam encontradas incoerências nos processos. Por isso, é fundamental que entenda mais do assunto para acompanhar de forma assertiva o trabalho da prestadora de serviços.
Como dissemos, para auxiliar na gestão do condomínio e cumprimento das obrigações legais é possível contar com o auxílio de administradoras de condomínio. Antes da contratação é importante verificar se a empresa possui certificações que atestem sua qualidade, como a do PROAD.
Esperamos que o nosso artigo sobre as obrigações fiscais e contábeis do condomínio ajude você a realizar uma gestão eficiente e satisfatória em todos os aspectos.
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