10-dicas-PROAD

Conheça 10 dicas importantes sobre locação de imóveis por curta temporada

Aplicativos, como: o Airbnb, popularizaram uma nova modalidade de locação de imóveis por curta temporada, a modalidade que utiliza o meio digital para disponibilizar quartos e imóveis para ocupação por um período e/ou custo inferior àqueles regidos na legislação imobiliária.

Como toda inovação, a prática despertou polêmicas e dúvidas, com muitos sendo contra e outros a favor. A fim de prestar uma orientação coletiva, a Associação das Administradoras de Bens Imóveis e Condomínios de São Paulo  (AABIC) elaborou em circular informativa “cláusulas modelos” como sugestão para o regulamento interno, que por sua vez deve ser aprovado em Assembleia, e que podem ser inseridas em futuras convenções condominiais, visando sempre a segurança do empreendimento.

Por isso, neste artigo, apresentaremos 10 dicas sobre locação de imóveis por temporada, baseadas nas sugestões da AABIC, como cláusulas para regulamento interno. Continue lendo e confira como proceder diante de locações provindas de Airbnb ou semelhantes. Boa leitura!

  1. A Convenção e o Regulamento do Condomínio devem ser respeitados

Antes de disponibilizar o seu imóvel para o Airbnb ou outros aplicativos, o proprietário deve verificar se não há algum impedimento sobre esse tipo de atividade na Convenção ou nos Regulamentos Internos do condomínio.

Caso não haja nenhuma proibição, o próximo passo é trabalhar dentro das regras estabelecidas, por exemplo, no prazo mínimo de locação.

  1. O locatário deve fornecer toda documentação necessária

Para estar apto a locar o imóvel por curta temporada, o locatário precisa fornecer sua documentação completa, cabendo ao locador recolhê-la e repassá-la à administração do condomínio. Por exemplo:

  • Nome completo;
  • RG;
  • Endereço;
  • CPF;
  • Telefone;
  • Nome da imobiliária, Airbnb etc.

Todas essas informações precisam ser transcritas, porém, é obrigatória a entrega de cópias da cédula de identidade, CPF e comprovante de residência.

  1. O locatário deve informar quantas pessoas ficarão no imóvel

Para que a entrada e saída de veículos e de pessoal sejam liberadas, o locatário deverá apresentar uma relação com os nomes de todos que ocuparão o imóvel, bem como os modelos dos automóveis e suas respectivas placas.

Mais uma vez, em posse dessas informações, o locador deve repassá-las para a administração do condomínio e garantir que todas as medidas necessárias sejam tomadas.

  1. Deve ser respeitado o limite de pessoas no imóvel

Caso haja uma norma sobre limite de pessoas nos imóveis alugados na Convenção do condomínio, é imperativo que isso seja respeitado tanto pelo locador quanto pelo locatário.

  1. O período do silêncio deve ser respeitado

Para evitar eventuais sanções judiciais por causa de terceiros, o locatário deve informar ao locatário sobre o horário de silêncio do condomínio – geralmente centrado entre 22h e 07 horas da manhã.

 

  1. O locatário não pode autorizar entradas, sem aviso prévio do locador

Para que o locatário possa receber visitas além do pessoal cadastrado anteriormente, o locador, de maneira prévia, deve repassar uma autorização por escrito para a gestão do condomínio.

É recomendável que seja mais uma vez em forma de lista, com todos os nomes das pessoas que poderão visitar o locatário durante a temporada de aluguel.

  1. O locador deve recepcionar o locatário

Para garantir total adaptação, o locador deve recepcionar o locatário pessoalmente e apresentá-lo a todas as áreas comuns do condomínio, bem como o setor administrativo. Não obstante, também é necessário a entrega do Regulamento Interno por escrito e a realização de uma vistoria no imóvel.

  1. Senhas ou acessos não devem ser repassados por Airbnb ou afins

Ainda que o primeiro contato tenha sido realizado de maneira digital, é recomendável que nenhuma senha ou acesso do condomínio seja repassado virtualmente. Qualquer informação desse caráter só deve ser transferida pessoalmente.

  1. O locatário não pode locar as áreas comuns do condomínio

Em nenhuma circunstância, o locatário terá o poder de alugar as áreas comuns do condomínio. Além disso, para utilizar a piscina, normalmente, será necessária a apresentação de atestados médicos todos os ocupantes do imóvel alugado – não sendo permitido a presença de visitantes nesses locais, ainda que cadastrados previamente.

  1. Na saída do locatário, deve ser feita uma vistoria geral do imóvel

O locador deverá comparecer ao imóvel no dia da saída do locatário e realizar uma vistoria completa. Após isso, é necessário o seu comparecimento à administração do condomínio para informar o término do contrato.

Caso tenha ocorrido mal comportamento ou descumprimento de normas por parte do locatário, o locador poderá ser notificado e receber multas previstas no Regulamento interno.

Enfim, para evitar futuros problemas, o melhor caminho é sempre orientar aos proprietários que demonstrem interesse em locar seus imóveis em aplicativos como o Airbnb, sobre o respeito às condições e normas previstas na Convenção de Condomínio e Regulamentos Internos.

O que achou do conteúdo de hoje sobre a locação de imóveis por curta temporada? Ele foi útil para você? Conte para a gente nos comentários! Se você gostou deste conteúdo, vai gostar deste post também sobre as mais modernas tecnologias para condomínios!